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Imposto de Renda para dentistas

26/04/2015

Olá colegas, hoje estou aqui para orientá-los sobre as mudanças em nossas declarações de imposto de renda que já começaram em 2014 e que temos que nos adaptar para o ano que vem!

A declaração do Imposto de Renda é um momento que requer bastante atenção de nós dentistas, pois uma falha pode ser suficiente para nos prejudicar, e infelizmente, perder alguns bons reais.

Como muita gente deixa para declarar na última hora, é importante estarmos atentos a algumas alterações que começaram no ano passado e foram complementadas para esse exercício.

Para quem usa a mesma máquina, o processo continua o mesmo, quando instalar a atualização do programa, ele já importa os dados da declaração anterior.

A novidade deste ano é que ao baixar o programa da receita, seus dados da declaração 2014 serão importados automaticamente referentes ao CPF cadastrado, sem vincular a nenhuma máquina. Mas não se preocupe, pois estes dados, antes da finalização da declaração, poderão ser modificados.

E por falar em CPF, é também dele que vem a principal mudança em relação aos anos anteriores. Não o nosso, mas os CPFs dos nossos pacientes ou de quem paga pelos tratamentos. Eles passam a ser exigidos em todo e qualquer recibo de prestação de serviços odontológicos, sob pena de perderem seu valor caso esse item não conste no recibo.

Na prática isso quer dizer que, na declaração de 2016 nós dentistas não poderemos apenas declarar o montante recebido e tributado mês a mês, será necessário declarar o CPF do pagador.

A Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.531 de 22/12/2014 determinou que os prestadores de serviço que declaram como pessoa física, deverão indicar o CPF de todas as fontes pagadoras na declaração de IR 2016 ano base 2015.

Muitos de nós já incluímos nos recibos o CPF do cliente, mas só isso não é mais o suficiente. Colocar o CPF do pagador na declaração de IR facilitará para a Receita Federal cruzar os dados. E isso já era esperado. Claro que o objetivo final é o controle sobre a sonegação fiscal, mas acredito que isso possa nos ajudar de alguma forma.

Pagamentos por boletos, depósitos bancários, cheques ou cartão de crédito, por si só já configuram recibo, portanto, atenção!

Mesmo que o seu cliente não tenha pedido a emissão do recibo, se ele usou uma dessas formas de pagamento, você deverá informar à Receita, pois com certeza, ele informará.

Outra cautela que se deverá ter é no caso do recibo emitido em nome do paciente, mas com pagamento recebido com cheques ou cartões de terceiros. Anotar todos os dados no recibo poderá evitar que pessoas mal intencionadas declarem duas vezes, uma no CPF de quem recebeu o atendimento e outra no CPF do emissor do pagamento.

Quem tem despesas médicas a deduzir, deve ficar atento. Este é o campo, que quando tem divergência, é o que mais retém declarações na malha, e nós somos despesas médico/odontológicas.

Fique atento ao prazo final, que encerra no dia 30 de abril.

Para sanar eventuais dúvidas, acesse o site da Receita Federal.

Bom trabalho a todos.

Postado por: Dr. Fabrício Figueiredo Mendes - Blog Vida de Dentista

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